Assessoria Jurídica informa sobre a Lei Complementar Nº 191/2022
Prezado(a) servidor(a), muitos de nossos colegas estão sentindo no bolso o congelamento da contagem do tempo de serviço público para pagamento de avanços, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio, isso em razão dos efeitos da Lei Complementar n° 173/2020.
A referida lei suspendeu a contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, de forma que a todos os servidores seria necessário trabalhar um ano de meio a mais para obtenção da vantagem temporal que seria adquirida normalmente.
Por entendermos se tratar de lei que viola diversas garantias dos servidores, ajuizamos ação coletiva buscando restaurar a contagem do referido período.
Ocorre que, em 09 de março, foi publicada a Lei Complementar n° 191/2022 que obtém parte dos efeitos pretendidos no processo para os servidores públicos da área da saúde e da segurança pública.
Ao menos para esse grupo de servidores já há autorização em legislação federal para que seja contabilizado o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Além disso, há determinação na lei para que sejam pagos os valores devidos a partir de 01 de janeiro de 2022, o que não está sendo cumprido pelo Município de Osório.
Embora já tenhamos buscado pelo diálogo fosse cumprida a lei, a administração já acumula atraso de 6 meses no pagamento, justificando sua demora na necessidade de melhor identificar quem teria realmente direito.
Entendemos que a legislação é bastante clara a esse respeito e nada justifica deixar de pagar os valores devidos, causando prejuízo a cada um dos servidores enquadrados na Lei Complementar n° 191/2022.
Em razão da resistência no pagamento da verba, nossa assessoria jurídica está ajuizando as ações individualmente para os servidores interessados, lembrando que é necessário que o servidor já tenha implementado o tempo para obtenção do avanço/adicional por tempo de serviço entre 29/05/2020 e os dias atuais.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos com a assessoria jurídica no atendimento presencial na sede do sindicato ou através dos canais de contato do escritório: 51.3212-7877 ou cop@copadvogados.com.br.